Dispensa de Chamamento Público

001/2023

DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO, ATO RESPALDADO NA LEI Nº 13.019/2014, EM SEUS ARTIGOS 30, VI E 32, BEM COMO NO DECRETO ESTADUAL Nº 61.981/2016, EM SEU ARTIGO 3º, I


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Status: Normal

Abertura: 28/03/2023 - 00:00

Informações

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CEETEPS-PRC-2022/38822

Base legal: artigos 30, VI e 32 da Lei nº 13.019/2014 e artigo 3º, I do Decreto Estadual nº 61.981/2016.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Fundação Iochpe – entidade de assistência social e de educação sem finalidade lucrativa.

Objeto Proposto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação a execução de cursos de qualificação profissional a estudantes do Ensino Médio do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, considerando como elemento integrador a experiência em ambiente de trabalho.

Dos recursos: O Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será executado com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na medida das respectivas atribuições.

Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 32 (trinta e dois) meses, podendo ser prorrogado, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

JUSTIFICATIVA PELA DISPENSA

 

Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seus artigos 30, VI e 32, bem como no Decreto Estadual nº 61.981/2016, em seu artigo 3º, I;

Considerando que a Fundação Iochpe é uma entidade de assistência social e de educação sem finalidade lucrativa.

Considerando que Fundação Iochepe tem por finalidade cumprir a função social inerente à empresa, seja da Fundadora, de sociedades ligadas, seja de outras empresas determinadas pela própria Fundação, tanto em relação aos que nelas trabalham, como na comunidade em que atuam, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência (Lei nº 6404/76, art. 116, parágrafo único, e Lei nº 9790/99, art. 4º) e os princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), competindo-lhe a prestação de serviços de assistência social e de educação aos cidadãos (adolescentes, jovens e adultos) das comunidades em que atua, oferecendo-lhes educação profissional nos termos da legislação do país, por meio de cursos e pela edição e comercialização de livros, apostilas e materiais educacionais, objetivando o aperfeiçoamento dos mesmos como pessoa humana, bem como seu bem estar, inclusive nos aspectos de saúde, cultural, profissional, educacional e artístico.

Justificando sua função pública, o Centro Paula Souza, como uma instituição credenciada para tal finalidade, estabelece parceria, frente a uma demanda social da Fundação Iochepe, que busca oferecer educação profissional por meio de cursos.

E, ainda, baseando-se na Lei 13.019/14 em seu Artigo 30, item VI, que respalda que a Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil.

Mediante as considerações expostas e diante da necessidade de atendimento ao disposto no artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, e ainda, considerando a conveniência, oportunidade e o relevante interesse público envolvido, AUTORIZO a dispensa de chamamento público para o Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps e a Fundação Iochpe.

Publique-se.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação desta no DOE, de acordo com o artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014