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Abertura: 02/05/2023 - 00:00
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Base legal: artigos 30, VI e 32 da Lei nº 13.019/2014 e artigo 3º, I do Decreto Estadual nº 61.981/2016.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina – associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com sede no Largo General Osório, n °. 147, Bairro da Luz – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.462.524/0001-58.
Objeto Proposto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação, diplomar os alunos oriundos dos cursos da Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP Tom Jobim que demonstrem ter desenvolvidas as competências presentes no perfil profissional de conclusão do curso Técnico em Instrumento Musical e a Habilitação Profissional Técnica em Canto em conformidade com o Plano de Curso, com base em sistemáticas de acompanhamento pedagógico e de Avalição por Competências a serem desenvolvidos por uma comissão de professores especialistas indicados pelo Centro Paula Souza.
Dos recursos: O Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será executado com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na medida das respectivas atribuições.
Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses.
JUSTIFICATIVA PELA DISPENSA
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seus artigos 30, VI e 32, bem como no Decreto Estadual nº 61.981/2016, em seu artigo 3º, I;
Considerando que a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina é uma associação de direito privado, de natureza confessional, educacional, cultural, assistencial, beneficente e filantrópica, sem fins económicos e lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, constituída sob os ensinamentos e carisma do Beato LUIGI BIRAGHI, cujos objetivos, conforme especificado em seu estatuto, são:
I. desenvolver Programas e Projetos culturais, educacionais e sociais, em atendimento à população, com especial atenção à população pobre e carente;
III. elaborar e executar projetos sociais, culturais e/ou educativos voltados às suas finalidades sociais, bem como captar recursos junto à iniciativa pública e privada para a realização dos mesmos;
V. oferecer e desenvolver o ensino de educação em artes.
VII. oferecer e desenvolver a educação profissional e profissionalizante.
VIII. oferecer e desenvolver a educação para o exercício da cidadania e inclusão social através da educação em artes, educação religiosa, moral e cívica
Considerando que a Associação tem por finalidade a educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude, de adultos e idosos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude e o Estatuto do Idoso;
Considerando que Centro Paula Souza, vêm atendendo a população do município de São Paulo, pela Etec de Artes, com aproximadamente 864 alunos nos Eixos Tecnológicos em Produção Cultural e Design, nos cursos de Canto; Dança; Teatro; Regência; Paisagismo; Processos Fotográficos; Design de Interiores, nas modalidades concomitante e subsequentes e ensino médio integrado ao técnico;
Justificando sua função pública, o Centro Paula Souza, como uma instituição credenciada para tal finalidade, estabelece parceria, frente a uma demanda social da a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, que busca oferecer aos concluintes de seus cursos, um diploma de Técnico em Instrumento Musical e a Habilitação Profissional Técnica em Canto.
E, ainda, baseando-se na Lei 13.019/14 em seu Artigo 30, item VI, que respalda que a Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil.
Mediante as considerações expostas e diante da necessidade de atendimento ao disposto no artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, e ainda, considerando a conveniência, oportunidade e o relevante interesse público envolvido, AUTORIZO a dispensa de chamamento público para o Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps e a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina.
Publique-se.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação desta no DOE, de acordo com o artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.