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Abertura: 08/09/2022 - 00:00
JUSTIFICATIVA PELA DISPENSA
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seus artigos 30, VI e 32, bem como no Decreto Estadual nº 61.981/2016, em seu artigo 3º, I;
Considerando que a Obra Social Dom Bosco é uma associação civil de direito privado de natureza confessional, de caráter assistencial e educacional, com atividade preponderante na área de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos, cujos objetivos, conforme especificado em seu estatuto, são:
I. promover, oferecer e desenvolver a assistência social através da educação para o exercício da cidadania por meio da defesa dos direitos e formação da criança do adolescente e do Jovem.
II. oferecer e desenvolver a assistência social por meio da educação infantil em atividades de creche para crianças e situação de risco e vulnerabilidade social.
III. oferecer e desenvolver ensino técnico profissional e profissionalizante como instrumento de inclusão no mundo do trabalho.
IV. promover atividades de promoção social através da educação, de atividades esportivas, culturais, religiosas e de comunicação social, inclusive com cursos, encontros, palestras, seminários, simpósios e conferências.
Considerando que o Obra Social Dom Bosco oferta diversos cursos de formação para o trabalho e, em especial, cursos profissionalizantes nas áreas de eletroeletrônica, mecânica e mecatrônica, porém, como não é uma instituição formal de ensino, não está credenciada junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para emitir certificações para estes cursos;
Considerando que Centro Paula Souza é uma das instituições credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, com publicação da Deliberação CEE 107/2011, para realizar a avaliação de competências para fins de expedição de diploma, a partir de conhecimentos e competências adquiridos tanto na educação escolar, como em experiências extraescolar, em práticas sociais ou no trabalho, nos termos do art.41 da LDB;
Justificando sua função pública, o Centro Paula Souza, como uma instituição credenciada para tal finalidade, estabelece parceria, frente a uma demanda social da Obra Social Dom Bosco, que busca oferecer aos concluintes de seus cursos de Eletroeletrônica, Mecânica e Mecatrônica, um diploma de Técnico de Nível Médio.
E, ainda, baseando-se na Lei 13.019/14 em seu Artigo 30, item VI, que respalda que a Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil.
Mediante as considerações expostas e diante da necessidade de atendimento ao disposto no artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, e ainda, considerando a conveniência, oportunidade e o relevante interesse público envolvido, AUTORIZO a dispensa de chamamento público para o Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps e a Obra Social Dom Bosco.
Publique-se.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação desta no DOE, de acordo com o artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.