Não. No final do processo a Unidade deve providenciar o encaminhamento a Divisão de Patrimônio dos seguintes documentos:
a) Memorando do Diretor da Etec, endereçado a Diretora Superintendente, solicitando a regularização dos bens doados junto ao Patrimônio do CEETEPS;
b) Termo de Doação dos bens doados pela da APM – Associação de Pais e Mestres constante no processo PDDE;
c) Cópia do Estatuto da APM;
d) Cópia da designação do corpo diretivo da APM, em vigência na época da doação;
e) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is);
f) Portaria de designação da comissão de avaliação e viabilidade de aceitação dos bens;
Esta portaria é interna deve designar no mínimo 03 (três) membros, que de acordo com a Deliberação CEETEPS nº 03, de 13.04.99 deverão informar as condições dos bens e manifestar-se sobre a viabilidade ou não da aceitação dos mesmos pelo CEETEPS/ETEC.
g) Parecer da Comissão de avaliação e viabilidade de aceitação dos bens doados, considerando que foram entregues novos e estão em perfeitas condições de uso;
h) Declaração de Acolhimento do Diretor ao Parecer Técnico da Comissão de Avaliação;
i) Fotos dos bens doados.